O ex-prefeito do município de Bom Jesus, Evandro Gonçalves de Brito, foi condenado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) por improbidade administrativa. O segundo lote de sentenças da Comissão da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do TJPB, foi divulgado na última sexta-feira (08).
Ele é acusado de irregularidades nas seguintes obras de construção: Posto de Saúde no Povoado de São José; nos Açudes no Sítio escurinho dos Lucianos; no Sítio do Trapiá, no Sítio São Félix e no Sítio Escurinho dos Abel; Passagem Molhada no Sítio de São Félix.
Dentre as penalidades contidas na sentença estão a perda da função pública; ressarcimento do dano no valor de R$ 242.889,71; suspensão dos direitos políticos por oito anos; multa civil no valor de 30 vezes o valor da remuneração mensal percebida à época dos fatos, enquanto prefeito de Bom Jesus.
Ele também está proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo período de cinco anos.
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