Mais de 200 famílias sem teto que ocupavam um terreno do grupo São Braz, há três meses, em Cabedelo, foram despejadas de forma pacífica pela Polícia Militar nas primeiras horas de hoje. O juiz da comarca de Cabedelo havia negado uma liminar de despejo, mas o grupo recorreu ao Tribunal de Justiça e conseguiu derrubar a decisão do juiz.
O terreno, equivalente a 11 campos de futebol, foi doado ao grupo São Braz pelo Governo do Estado, em 1993, na gestão do então governador Ronaldo Cunha Lima, há 25 anos.
Para o deputado estadual Frei Anastácio, que está apoiando as famílias, nesses 25 anos o grupo São Braz não fez nada no terreno, nem cumpriu a função social a que foi destinada a área com a doação. “Trata-se de uma doação pública. Nesse tempo todo, a área deveria ter sido utilizada para cumprir seus objetivos, frutos do compromisso de doação, mas isso não aconteceu”, disse.
O parlamentar argumenta que é inadmissível um grupo poderoso receber um terreno do Estado, de graça, e apenas manter o patrimônio para especulação imobiliária. “As famílias, através de nossos advogados, continuarão lutando pela posse. Vamos também ficar atentos em relação ao que o grupo pretende fazer com a área de oito hectares. Se o terreno for utilizado para especulação imobiliária, em vez de implantação de indústria ou investimentos semelhantes, entraremos com ação na justiça solicitando o cancelamento da doação feita pelo estado”, disse o deputado.
O próprio juiz titular da Comarca de Cabedelo, Antônio Silveira Neto, que negou liminar para despejar as famílias, argumentou que a empresa não está cumprindo com sua função social, em relação à área equivalente a 11 campos de futebol, que estava com aspecto de abandono. O magistrado citou ainda que a empresa é proprietária do imóvel urbano desde o ano de 1993, e passados mais de 24 anos não promoveu nenhuma benfeitoria no bem, tampouco utilizou o terreno para qualquer finalidade econômica ou social.
O juiz relatou ainda na decisão, que segundo informações da prefeitura de Cabedelo, acostadas aos autos pelos próprios autores do pedido de despejo, o terreno não possui muros nem calçadas. As informações preliminares colhidas em audiência dão conta de que o imóvel estava em aparente situação de abandono, sem qualquer utilização pela empresa. O juiz diz ainda que numa análise da demanda, a empresa não está cumprindo com o dever de realizar uma destinação social ao imóvel, no sentido determinado pela Constituição Federal.
Discussion about this post