A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministra Laurita Vaz, decidiu nesta terça-feira (10) negar pedido de habeas corpus (liberdade) ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e reafirmar a invalidade das decisões do desembargador Rogério Favreto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que, no domingo (8), concederam liberdade ao ex-presidente.
No domingo, Lula não foi libertado porque a decisão de Favreto foi derrubada por outra posterior, do presidente do TRF-4, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores.
Para a ministra Laurita Vaz, o desembargador do TRF-4 não teria o poder de revogar a prisão de Lula, pois o caso já foi decidido pela 8ª Turma do tribunal, composta por três desembargadores e o petista já teve pedidos de liberdade negados pelo próprio STJ e pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do juízo plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida”, afirmou a presidente do STJ na decisão.
A ministra também rebate o argumento utilizado por Favreto para autorizar a liberdade de Lula, a de que teria surgido o “fato novo” da pré-candidatura do petista à Presidência. Para Laurita Vaz, nem o fato é novo nem seria um argumento válido juridicamente.
“Causa perplexidade e intolerável insegurança jurídica decisão tomada de inopino, por autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de plantão judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”, afirma a ministra na decisão.
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário”, afirma Laurita Vaz.
Essa decisão foi tomada num habeas corpus apresentado por um advogado de São Paulo. A ministra negou o pedido de liminar (decisão provisória) no processo, mas determinou que a defesa de Lula seja intimada para informar se pretende seguir com a ação, já que o pedido foi apresentado por outro advogado, que não integra a defesa do petista.
Há ainda um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) ao STJ, que ainda não foi analisada pela ministra, no qual a Procuradoria pede que apenas o STJ possa reavaliar decisões sobre a liberdade do ex-presidente.
UOL
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