Um decreto publicado na Diário Oficial do Estado (DOE) da Paraíba desta quarta-feira (1º) fixou a cobrança de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos importados comprados pela internet. Conforme a nova norma, as empresas responsáveis pelas remessas expressas internacionais na modalidade porta a porta cadastradas pelo governo federal passam a pagar o tributo.
Ainda de acordo com a norma, a tributação das remessas internacionais de mercadoria começa a valer no dia 1º de setembro. O recolhimento do ICMS das importações processadas por intermédio do Siscomex Remessa, sistema da Receita Federal para controle aduaneiro de remessas internacionais, deve ser feito Individualizado para cada remessa em nome do destinatário e com a identificação da empresa de courier.
O tributo deve ser realizado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ou Documento de Arrecadação Estadual (DAR). Para as empresas courier habilitada como comum o ICMS deve ser recolhido antes da retirada da mercadoria do recinto aduaneiro, enquanto no caso das empresas de courier habilitadas como especial o recolhimento deve ser feito no 21º após liberação da remessa informada.
O decreto também prevê a isenção do recolhimento do ICMS no caso de retorno da remessa para origem ou cancelamento do envio. A cada seis meses a empresas de courier devem informar à Paraíba todas as remessas expressas internacionais presentes no Siscomex Remessa destinadas ao estado.
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