A prefeita de Mamanguape, Maria Eunice do Nascimento Pessoa, assinou nesta segunda-feira (6), um termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e se comprometeu a adotar uma série de medidas para regularizar a forma de contratação de serviços advocatícios no município e atender ao princípio constitucional da obrigatoriedade do concurso público.
De acordo com o TAC, deverão ser rescindidos todos os contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços advocatícios existentes no município até 30 de julho de 2019, quando os aprovados no concurso público para a prestação destes serviços deverão ser empossados.
A gestora também se comprometeu a observar a existência dos requisitos (notória especialização do profissional a ser contratado e a natureza singular do serviço) para a contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade.
Conforme explicou a promotora de Justiça Carmem Perazzo, a administração municipal necessita permanentemente de serviços jurídicos e contábeis para realizar suas ações e essas atividades rotineiras devem ser desempenhadas preferencialmente por servidores públicos efetivos, cabendo a contratação por inexigibilidade de licitação apenas a casos em que fiquem demonstradas, simultaneamente, a singularidade do serviço e a notoriedade do profissional.
Segundo a promotora, a matéria já foi discutida pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Contas. “A questão foi repetidamente debatida na jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) nos últimos anos, tendo a mesma se firmado no sentido de que a contratação direta de serviço de advocacia sob o título de inexigibilidade, sem observar esses dois requisitos pode configurar ato de improbidade administrativa”, enfatizou.
Concurso público
Para cumprir o TAC no que diz respeito à execução de serviços advocatícios de rotina da administração pública municipal, a prefeita terá que enviar à Câmara de Vereadores da cidade, até o próximo dia 6 de novembro, projeto de lei para atualizar a lei da procuradoria do município (Lei Municipal 820/2013), criando ou transformando cargos para estabelecer o seguinte quadro: um procurador-geral, em comissão; um subprocurador, em comissão; dois assessores jurídicos, em comissão; além de quatro cargos efetivos de nível superior em direito, que deverão ser providos por aprovados em concurso público.
Até 6 de março do ano que vem, o Município deverá publicar edital de licitação para contratar empresa idônea e imparcial para realizar o concurso. O processo licitatório será acompanhado pela promotoria.
O TAC estabelece ainda que o edital do concurso deverá ser publicado até 6 de maio e a primeira prova deverá ser realizada até 6 de junho, com a divulgação do resultado final até 30 de julho de 2019, com a nomeação imediata de dois aprovados. Os outros dois aprovados deverão ser nomeados dentro do prazo de validade do concurso.
Caso a Câmara Municipal não aprove o projeto de lei para a criação dos cargos efetivos necessários para viabilizar a rescisão dos contratos por inexigibilidade de licitação que não atendem às exigências da Constituição Federal, a prefeita se comprometeu a prover imediatamente os cargos comissionados existentes na lei da procuradoria atual, no quantitativo que entender necessário e a realizar a imediata rescisão dos contratos existentes ou a realizar licitação para contratar escritório de advocacia, com critérios objetivos de técnica e preço, promovendo efetiva contratação do vencedor e rescisão dos contratos por inexigibilidade até 30 de julho de 2019.
O descumprimento do TAC implicará em multa cominatória de R$ 1 mil por dia de atraso. Se o atraso ultrapassar 15 dias, além da multa diária de R$ 1 mil, o prefeito em exercício será pessoalmente responsável pelo pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00
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