A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor autuou as cinco lojas da rede Americanas que atuam em João Pessoa por estipularem um valor mínimo para compra parcelada no cartão de crédito, o que é proibido na legislação consumerista. Os estabelecimentos autuados podem sofrer penalidades como multas de até R$ 200 mil (cada loja) e terem suas atividades temporariamente suspensas.
O secretário Helton Renê orienta ao consumidor que exija seu direito e denuncie ao Procon-JP quando registrar essa irregularidade. “Não é possível que o fornecedor de bens e serviços ainda não tenha percebido que esse tipo de comportamento não cabe mais na relação consumerista e que existe um Código de Defesa do Consumidor que deve ser respeitado. Vamos fiscalizar de forma contundente para que toda a legislação seja cumprida, à risca. Não há mais espaço para tergiversação. Quem descumprir vai pagar o preço das penalidades previstas em lei”, afirma.
Helton Renê esclarece que o estabelecimento oferece a opção de cartão de crédito, ou não. “Mas, se dá essa escolha ao consumidor, não pode impor limite mínimo para compras, seja no pagamento para o vencimento ou parcelado”. Ele acrescenta que essas autuações são rotineiras na Secretaria. “Estamos dando continuidade à operação Não Abuse!, que está percorrendo todas as lojas da Capital para averiguar quem está descumprindo a legislação. Vamos autuar e aplicar as penalidades previstas em lei em quem estiver desrespeitando o consumidor”, diz.
Indução – Helton Renê explica que, à luz da legislação, todas as compras devem ser tratadas com igualdade pelo comerciante, independente do valor, do produto ou de quem está comprando. “Temos todo o artigo 39 do CDC que baseia essa questão, principalmente o inciso 5º. É, sim, abusividade se condicionar a compra a um valor mínimo porque é considerada uma indução para que o consumidor amplie o valor do que inicialmente iria gastar”.
Iníquo – O secretário adianta que isso também pode ser considerado uma venda casada porque existe a possibilidade do cliente ter que comprar outro produto para atingir o valor do limite imposto pela loja. “Se for um objeto de muita necessidade ou desejo, a pessoa pode até comprar mais alguma coisa que não estava em seus planos. Isso, aos olhos do CDC, é um comportamento iníquo por parte das lojas”.
Desculpa esfarrapada – O titular do Procon-JP argumenta que os comerciantes e prestadores de serviço costumam justificar que a limitação do valor é devido ao pagamento das ‘altas taxas‘ cobradas pelas administradoras dos cartões. “Esse é o tipo de desculpa esfarrapada porque essas taxas já estão embutidas no valor do produto e, ao oferecer a opção do cartão, o estabelecimento já incluiu essas taxas nos seus custos. O fato é que, ou os lojistas aceitam o cartão para todas as compras e formas de pagamento, ou não aceitam de jeito nenhum”, explica Renê.
As autuadas – As cinco lojas Americanas em atividades na Capital foram autuadas baseadas nos seguintes artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC): artigos 4º, 12º, 39º, 51º e 57º. “Vamos continuar fiscalizando esse tipo de comportamento ilegal das lojas de João Pessoa e conclamo ao consumidor a denunciar esse tipo de irregularidade ao Procon-JP, na sede instalada naavenida Pedro I, 473, e pelos telefones 0800-083-2015, 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046”, concluiu o secretário.
Postos de atendimento do Procon-JP:
Sede: segunda-feira a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá;
Telefones: segunda-feira a sexta-feira das 8h às 14h: 0800-083-2015, 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046;
MP-Procon – segunda-feira a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro.
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