A Polícia Federal (PF) enviou um relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual afirma ter encontrado indícios de que o presidente Michel Temerrecebeu vantagem indevida da construtora Odebrecht.
No documento, o delegado Thiago Delabary aponta, ainda, suspeitas de que Temer cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Procurada, a assessoria de Temer enviou a seguinte resposta à TV Globo:
“A conclusão do inquérito pela Polícia Federal é um atentado à lógica e à cronologia dos fatos. Jantar ocorrido no final de maio, segundo os próprios delatores, tratou de pedido de apoio formal para campanhas eleitorais, o que ocorreu realmente dentro de todos ditames legais. Todos os registros foram feitos em contas do PMDB e declarados ao TSE. Agora, sem conseguir comprovar irregularidades nas doações, o delegado aponta supostos pagamentos ocorridos em março como prova dos crimes, ou seja, dois meses antes do jantar. A investigação se mostra a mais absoluta perseguição ao presidente, ofendendo aos princípios mais elementares da conexão entre causa e efeito.”
O inquérito no qual o relatório foi enviado se refere a um jantar no Palácio do Jaburu, em maio de 2014, em que se teria acertado o repasse ilícito de R$ 10 milhões ao MDB.
De acordo os delatores da Odebrecht, teriam participado da reunião Eliseu Padilha (atual ministro da Casa Civil), o então presidente da empreiteira Marcelo Odebrecht, o ex-executivo Cláudio Melo Filho e o então vice-presidente Michel Temer
Procurado, o advogado de Padilha, Daniel Gerber, informou que o ministro não comentará o assunto. “Se for o caso, se manifestará apenas nos autos”, acrescentou.
O que diz a PF
Conforme o delegado Delabary, há indícios de repasses de R$ 1.438.000,00 a Temer após pedidos de Moreira Franco (atual ministro de Minas e Energia).
“Michel Miguel Elias Temer recebeu, em razão da função, por intermédío de João Baptista Lima Filho, em São Paulo/SP, R$ 500.000,00 em 19/03/2014, R$ 500.000,00 em 20/03/2014 e R$ 438.000,00 em 21/03/2014, totalizando R$ 1.438.000,00, decorrentes da solicitação dirigida por Moreira Franco a executivos da Odebrecht, além de ser o possível destinatário dos valores recebidos por José Yunes em 04/09/2014, em seu escritório de advocacia, fatos que, somados ao invariável emprego de dinheiro em espécie e de pessoas interpostas, espelham as condutas insculpidas no artigo 317 (corrupção passiva) do Código Penal e no artigo 1° da lei 9.613/98 (lavagem de dinheiro”, diz a PF.
Procurado, Moreira Franco enviou a seguinte resposta à TV Globo: “Não participei da reunião no Palácio do jaburu. Não solicitei absolutamente nada a executivos desta empresa nem de nenhuma outra. A Odebrecht arrematou a concessão do Galeão por R$ 19,3 bi e não por atendimento de interesses. As conclusões da autoridade policial se baseiam em investigação marcada pela inconsistência.”
Agora, o relator do inquérito, ministro Luiz Edson Fachin, deverá encaminhar o caso para análise da Procuradoria Geral da República, que decidirá se denuncia ou não o presidente.
No relatório, o delegado afirma que não tem relevância o fato de que o dinheiro pode ter sido pedido para campanha, uma vez que o montante se mistura nas mãos dos políticos.
“Quanto à destinação dada aos valores oriundos da Odebrecht, ou seja, se empregados ou não em campanha eleitoral, trata-se de aspecto de menor relevância. A casuística – cada vez mais volumosa – explicita que os pedidos de dinheiro, no mais das vezes, se processam com motivos de destinação eleitoral e suavizados pelos mais variados eufemismos. Fato é que, quando o dinheiro ingressa na esfera de disponibilidade do agente político, desfaz-se qualquer controle sobre a sua real aplicação, aspecto que se torna um atrativo”, diz o delegado.
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