O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), através do Desembargador Oswaldo Trigueiro do Vale Filho, juiz da propagada eleitoral, concedeu duas decisões liminares, nesse domingo (09), em Representação Eleitoral oferecida pela candidata ao Senado Federal, Daniella Ribeiro (PP), e vetou a participação de apoiadores, além dos 25% do tempo permitido no Guia Eleitoral de Luiz Couto (PT), da coligação “A Força do Trabalho”.
O despacho limita a presença do governador Ricardo Coutinho no programa do PT no rádio e na TV.
O juiz considerou que houve irregularidades na propagada impugnada e determinou que o candidato Luiz Couto se abstenha de exibir nos próximos programas inserções com propaganda igual ou similar já a partir desta segunda-feira (10).
No programa avaliado, a candidata Daniella Ribeiro demonstrou que o candidato Luiz Couto apenas figurou no vídeo, enquanto que o apoiador Ricardo Coutinho, ocupou 100,00 % do tempo, o que é vedado pela lei.
Em caso de descumprimento das liminares deferidas, o candidato pagará R$ 50 mil por programa ou inserção exibidos.
Fonte: Consulta Processual do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Representação Eleitoral: 0600843-60.2018.6.15.0000.
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