O Vice-Procurador-Geral Eleitoral Humberto Jacques de Medeiros ingressou com recurso para que “o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconsidere a decisão proferida, ou, caso assim não entenda, leve o recurso a julgamento pelo órgão colegiado, para que a ação tenha continuidade”.
Para o Vice-Procurador, “é de todo evidente que o desenfreado deferimento de pagamentos de retroativos, em pleno período eleitoral, beneficiou o Chefe do Poder Executivo estadual, candidato a reeleição. Não se pode olvidar que os beneficiários da medida relacionaram o deferimento de seus pedidos à pessoa do Governador, mormente porque viabilizados por alguém que ele acabara de nomear para a Presidência da autarquia previdenciária”.
Abuso de poder – O Caso PBPrev diz respeito ao abuso de poder e conduta vedada na eleição de Ricardo Coutinho, em 2010, com o pagamento de retroativos relativos a diferença de Proventos e/ou Pensões pela autarquia de previdência do estado da Paraíba.
“Somente no mês anterior à eleição, pagou-se mais do que nos últimos três anos anteriores” – sintetiza Harrison Targino, advogado da Coligação A Vontade do Povo, que é autora da ação.
Histórico – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Paraíba julgou a ação improcedente. A Coligação recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lá, em decisão monocrática (ou seja quando apenas um magistrado julga), o ministro Napoleão Nunes Maia negou provimento ao recurso.
A Coligação Vontade do Povo, então, entrou com um Agravo Interno junto à Procuradoria-Geral da República. Ontem, 17, saiu a sentença do Ministério Público Eleitoral: “Merece reforma, portanto, a decisão agravada”.
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