“A publicização das leis e dos atos municipais deve ser feita na imprensa local, designada por vida de licitação pública. E na falta, mediante edital afixado na sede da Prefeitura de forma legível e na Câmara Municipal”. Sob esse fundamento o vereador Betinho da RS (Pode) requereu ao prefeito Mauri Batista (Nôquinha) o cumprimento do art. 54 da Lei Orgânica do município de Bayeux.
Segundo ele, o sentido da palavra publicação deve ser atualizado e interpretado em consonância com as tecnologias disponíveis, de sorte que as leis sejam publicadas na imprensa oficial, cuja existência, nesse contexto, é obrigatória, inclusive para os municípios, não bastando para cumprimento da publicidade, o antigo costume de afixação de seu texto nos locais públicos, quando esse ente não possuir jornal oficial.
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