O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (23) o arquivamento de um inquérito que investigava o senador Aécio Neves (PSDB-MG).
Aécio era investigado por suposta maquiagem de dados para esconder a existência do “mensalão do PSDB”. Este é o segundo inquérito sobre o senador arquivado por Gilmar Mendes na Lava Jato.
O caso investigado neste segundo inquérito teria ocorrido, segundo delações premiadas, durante a apuração da CPI que investigou o “mensalão do PT”, em 2005.
A Polícia Federal informou ter encontrado indícios de que Aécio cometeu crimes e, inicialmente, a Procuradoria Geral da República chegou a pedir ao Supremo que enviasse o inquérito para a primeira instância.
Depois, a PGR mudou o entendimento e pediu o arquivamento do caso por falta de indícios mínimos contra o tucano.
Entenda o caso
O inquérito era baseado na delação premiada do senador cassado Delcídio do Amaral (MS).
Segundo Delcídio, os dados fornecidos pelo extinto Banco Rural à CPI dos Correios atingiriam o senador Aécio Neves “em cheio” se não tivessem sido “maquiados” pela instituição financeira. O senador tucano sempre negou as acusações.
Pedido de arquivamento
A PF considerou haver provas suficientes de que Aécio Neves e Clésio Andrade ofereceram vantagem indevida a Delcídio. A Procuradoria, então, pediu para que o caso prosseguisse na Justiça Federal em Brasília.
Mas, em razão do pedido de arquivamento feito pela defesa de Aécio, a procuradora-geral Raquel Dodge foi novamente provocada a se manifestar. Segundo Dogde, não há provas de que Aécio Neves ofereceu recursos a Delcídio.
“A autoridade policial não recolheu provas ou elementos de convicção suficientes para corroborar as declarações do colaborador e permitir a instauração da ação penal”, disse a procuradora.
Ela também afirmou que os fatos são de 2005 e não seria possível coletar outras provas para o avanço da investigação.
“Não há elementos suficientes para fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura da ação penal. A única providência a ser tomada na espécie, portanto, é o arquivamento do inquérito.”
O ministro Gilmar Mendes concordou com os argumentos da Procuradoria e determinou o arquivamento.
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