
Ele foi denunciado no artigo 231 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva que fala sobre “pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro”.
A decisão, por maioria de votos, foi por excluí-lo da Federação Paraibana de Futebol, além do pagamento de uma multa de R$ 50 mil.
Fonte: Jornal CORREIO
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