O vereador de João Pessoa, Lucas de Brito (PV), considerou como “natimorta” uma ação de um suplente que pede a perda de seu mandato por infidelidade partidária por ter mudado de partido.
O parlamentar alegou que Gilmar Batista não observou os prazos legais que dá um prazo de 60 dias para que sua saída do PSL fosse contestada.
“Por isso mesmo o próprio Ministério Público Eleitoral junto à Justiça Eleitoral emitiu um parecer opinando pela extinção do processo em razão da decadência da perda do prazo para ajuizamento da ação”, destacou.
Para Lucas de Brito, ele foi surpreendido com a ação porque tinha Gilmar Batista como seu amigo e que na época da desfiliação não se pronunciou sobre perda de mandato.
“Isso foi amplamente divulgado pela imprensa e tornaria na época o ajuizamento da ação. Mas ele optou não fazer porque se dizia meu amigo e não ajuizou ação nenhuma. A gente foi surpreendido nessa ação, mas é uma ação natimorta”, destacou.
Assessoria
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