A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), está convocando os representantes de 490 empresas optantes do Simples Nacional e que estão em débito com a Prefeitura para regularizarem a situação até o dia 30 de novembro. A listagem com os nomes das empresas foi publicada no Semanário Municipal da última segunda-feira (29). Caso permaneçam como inadimplentes, as empresas serão excluídas do regime tributário.
Para regularizar a pendência junto à PMJP, o contribuinte deve comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal, em Água Fria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. No local, ele deve solicitar um relatório de débitos e efetuar o pagamento à vista ou parcelar e pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro.
As empresas que constam na lista possuem débitos com o município de João Pessoa, como IPTU, ISS, ITBI, TCR e outras taxas, multas e até parcelas vencidas desses tributos.
As empresas foram notificadas através do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no Portal do Simples Nacional, nos sistemas de Declaração de Serviço e de Emissão de Documento Fiscal, por correspondência enviada pelos Correios, além da publicação da Portaria nº 054/Serem no Semanário Oficial. Ainda foram afixadas cópias da lista das empresas na entrada da Central de Atendimento ao Contribuinte, na Diretoria de Fiscalização e na entrada do Gabinete do Secretário.
“Já notificamos essas empresas e também publicamos a lista com a relação de todas elas. Então, só serão excluídas se não regularizarem a situação dentro do prazo”, explicou a auditora fiscal de tributos da Serem, Ana Horácio.
A lista das empresas que estão inadimplentes com o Simples foi publicada no último dia 29 de outubro através da Portaria nº 054/Serem. O documento pode ser consultado no Portal da PMJP (www.joaopessoa.pb.gov.br) e no link https://midi.as/
Simples Nacional – Instituído a partir de julho de 2007, foi criado com o objetivo de estimular o empreendedorismo no Brasil por meio da Lei Complementar 123/2006. Neste regime, a cobrança de oito tributos é feita em um único boleto, sendo seis tributos federais (IPPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e CPP), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS).
Além da simplificação no pagamento, o Simples promove uma redução significativa da carga tributária, pois o valor do tributo devido é sempre proporcional ao faturamento da empresa. Contudo, apesar de todos esses benefícios, a inadimplência das empresas optantes ainda é alta.
Discussion about this post