Para o tabelião Carlos Ulysses Neto, a desburocratização prevista na recente Lei 13.726/2018 – que prevê a desburocratização em procedimentos administrativos através da dispensa de atos notariais como o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos em órgãos públicos – evidencia que estamos caminhando para um avanço em desburocratização das Instituições do País.
“Eu ouso dizer que a instituição notarial registral como um todo, incluindo todos os cartórios, está à frente em termo de desburocratizar. Essa desburocratização, inclusive, reflete nos órgãos públicos, diretamente, por meio de centrais já em vigor, com tecnologias inovadoras. Estamos nesse processo e participamos ativamente da comissão mista da desburocratização, com sugestões e propostas, onde foram gestados vários projetos de lei, de modo que somos entusiastas em simplificar atos e procedimentos com segurança jurídica, tornando a vida do cidadão mais fácil”, declarou, referindo-se à nova lei.
Lei nem seria necessária
Segundo ele, essa lei nem seria até necessária, porque apenas assevera que o funcionário público, no exercício do seu dever legal, possui a fé pública necessária para dar autenticidade na recepção de documentos no processo administrativo. Ele citou o exemplo de um cidadão que deseja fazer o parcelamento do seu débito de IPTU e TCR em Prefeitura Municipal tendo, para demonstrar que é o proprietário do imóvel e devedor tributário, que apresentar um requerimento com firma reconhecida à Prefeitura.
“Hoje o funcionário público dará a fé pública naquela assinatura, mesmo não tendo uma base de dados como o cartório possui, com biometria, mas o servidor público irá verificar que aquele documento é o original e que aquela pessoa presente é a mesma que está assinando o documento na sua frente. Então é um funcionário público com probidade, com o órgão público amparando e dando a fé pública àquele documento. A mesma coisa se faz agora em relação à autenticação de cópias”, finalizou Carlos Ulysses Neto.
Discussion about this post