O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (8), por oito votos a um, manter a pena de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, do senador PDT-RO), condenado em fevereiro pela Primeira Turma da Corte por crime contra o sistema financeiro nacional.
A defesa do senador havia recorrido ao plenário para que a condenação fosse suspensa devido a uma inconsistência no cálculo da pena. Atualmente, Gurgacz segue trabalhando no Senado durante o dia e dorme no Complexo Penitenciário da Papuda à noite. Ontem (7), por exemplo, o congressista votou a favor do aumento de salário de ministros do Supremo.
O advogado Cleber Lopes argumentou que a fraude pela qual Gurgacz foi condenado foi reparada pela empresa do senador após ter sido identificada pelo banco, o que implicaria numa redução de pena que, na prática, resultaria na prescrição do crime.
“Não houve vantagem indevida e também não houve prejuízo para o banco. Foi reparado muito antes de sequer haver inquérito policial”, disse o defensor.
Para o relator do pedido da defesa, ministro Edson Fachin, a pena imposta permanece válida por ter sido adequadamente embasada no julgamento que levou à condenação, não se devendo discutir com critérios matemáticos a dosimetria da punição.
“Compreendo que não restou demonstrado o flagrante e incontestável desacerto na decisão, nomeadamente, da fixação da pena privativa de liberdade”, afirmou Fachin. Ele foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli. Barroso destacou que, para ele, a defesa buscava alongar indefinidamente o processo, “que um dia acaba”.
Somente o ministro Ricardo Lewandowski votou a favor do parlamentar. “É um senador da República que, ao que consta, tem prestado serviços relevantes à nação com suas atividades de parlamentar”, disse ele, que considerou plausíveis os argumentos da defesa.
Entenda o caso
Gurgacz foi considerado culpado por desvio de finalidade ao aplicar um financiamento obtido junto ao Banco da Amazônia, entre os anos de 2003 e 2004, quando o senador era diretor da empresa de viação Eucatur. Ele foi condenado pelo Artigo 20 da Lei 7.492, que versa sobre a aplicação de recursos obtidos junto a instituição financeira oficial “em finalidade diversa da prevista em lei ou contrato”.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Pública Federal (MPF), Gurgacz desviou a quantia de R$ 1,5 milhão que deveria ter sido aplicada na renovação da frota de ônibus da empresa.
O dinheiro, porém, não foi utilizado para a aquisição de veículos novos, conforme previsto no contrato, mas somente em parte para compra de veículos velhos reformados, com mais de 11 anos de uso, diz a denúncia. A própria denúncia atesta, entretanto, que uma vez alertada da fraude pelo banco, a Eucatur encaminhou documentos demonstrando ter se equivocado e procedido a compra de veículos novos.
Segundo a denúncia, cerca de R$ 510 mil teriam sido embolsados pelo próprio senador, sendo apresentadas notas fiscais falsas para acobertar o desvio. A Primeira Turma do STF, no entanto, absolveu Gurgacz de ter recebido qualquer vantagem ilícita ou de ter cometido fraude – mantendo a condenação somente relativa aos desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Inconformada com a condenação, a defesa do senador entrou com um recurso de revisão criminal no STF, que ainda não tem data para ser julgado.
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