O Creci-PB disponibilizou em seu site (www.creci-pb.gov.br) e através do setor financeiro da Sede e Delegacias às pessoas físicas, empresários individuais, eirelis e pessoas jurídicas, diversas opções de pagamento da anuidade 2019, prevista na Lei n.º 6.530/78 e condição essencial ao exercício da profissão.
O valor de R$ 634,00 para pessoa física e de R$ 1.268,00 a R$ 2.536,00 para pessoa jurídica, de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.412/2018, com base na variação do IPCA, ocorrida no período de 1° de outubro de 2017 ao último dia 30 de setembro.
Opções de impressão
No site estará disponível a impressão para pagamento integral à vista com as opções de descontos. Já para quem optar em parcelar, essa opção só estará disponível a partir do dia 1° de janeiro de 2019 no site ou na tesouraria.
Descontos no pagamento à vista
Quem pagar à vista até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 10%; 6% até o dia 15 de fevereiro e 4% até o dia 15 de março ou poderá dividir em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas se requerido até o dia 14 do referido mês; em até quatro parcelas mensais, se requerido até o dia 14 de fevereiro, com vencimento da primeira parcela no dia seguinte; em até três parcelas mensais.
Mais informações
As pessoas físicas ou jurídicas que optarem pelo parcelamento em até cinco vezes, deverão gerar a 1ª parcela até a data preestabelecida (14/01/2019) através do site www.creci-pb.gov.br(no Canal do Corretor – área restrita) ou solicitar na sede do Conselho e suas Delegacias, em Santa Rita, Conde, Campina Grande, Patos e Cajazeiras. As demais parcelas também deverão ser impressas no site ou solicitadas.
Assessoria
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