A defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes teve mais uma denúncia arquivada pelo MPPB, desta vez através de Notícia de Fato apresentada pela empresa Flexibase Indústria e Comércio de Móveis Ltda., que alegou ter sido “surpreendida com a publicação de edital tendo objeto do certame mobiliários da mesma natureza”.
Em sua decisão, o 1º sub-procurador geral de justiça e presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa, Alcides Jansen, prelecionou que somente na hipótese de crime praticado por membro da Defensoria Pública do Estado da Paraíba daria ensejo à instauração de um procedimento investigatório.
“Todavia, compulsando detidamente os fatos catalogados, não observo conduta penalmente típica a perseguir”, destacou, acrescentando que o motivo arguido pelo ente público para descumprir as cláusulas dos contratos n°s 18 e 19/2017 – longe de apresentar indícios de fraude – encontra respaldo na redução da capacidade financeira da Defensoria Pública, motivado pelo não recebimento integral do seu duodécimo”, afirmou.
Por fim, ele ressaltou que não foi transcrita qualquer hipótese de frustração ou fraude do caráter competitivo do procedimento Pregão Presencial nº 002/2018.
Assessoria
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