O impasse estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ( STF ), ao discutir a extensão dos poderes presidenciais para conceder indulto natalino a presos, levou o presidente Michel Temer a estudar adotar uma posição radical. Segundo auxiliares palacianos revelaram ao GLOBO, Temer teria decidido, pela primeira vez na redemocratização, não conceder o perdão presidencial a detentos.
A decisão, segundo um auxiliar, teria sido tomada depois do pedido de vista do ministro Luiz Fux que paralisou o julgamento do Supremo quando a maioria dos magistrados da Corte já havia votado para não impor limites ao decreto assinado por ele em 2017 . Como o STF está em recesso, o caso só voltará a plenário com Temer fora do poder.
Com a discussão indefinida, segue em vigor a liminar do ministro Roberto Barroso que vetou o indulto de Temer concedendo perdão judicial a criminosos que tivessem cumprido um quinto da pena em qualquer caso de crime praticado sem violência. Autoridades enxergaram no texto — o mais abrangente dos últimos 30 anos — uma tentativa de livrar da cadeia condenados pela Lava-Jato.
Embora integrantes do governo tenham confirmado ao GLOBO a intenção do presidente em não assinar o decreto deste ano enquanto o Supremo não conclua a discussão, Temer não tem restrições legais para estabelecer o perdão natalino neste ano. Se mudar de ideia, ele poderá assinar o indulto até 31 de dezembro. A área técnica do governo inclusive já havia adiantado uma proposta , como revelou O GLOBO em novembro.
No documento elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a sugestão é para que o decreto deste ano exclua da lista do benefício presos condenados por ao menos um de uma lista de 30 crimes. Os decretos mais recentes não continham lista com crimes imunes ao indulto, apenas a exclusão do benefício para quem cometeu crime hediondo.
Entre os crimes listados na proposta do Conselho estão corrupção, tráfico de drogas, crimes contra o sistema financeiro nacional, fraude em licitações, tortura, lavagem de dinheiro, organização criminosa, furto com uso de explosivo, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, associação criminosa, peculato, concussão, tráfico de influência, exploração de prestígio, homicídio em decorrência de embriaguez do motorista e crime praticado contra autoridades policiais.
Pelos critérios propostos, só poderão ser indultados condenados por até oito anos de prisão, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Para ser beneficiado, o preso deve ter cumprido um terço da pena, se não for reincidente; e metade da pena, se for reincidente. No ano passado, não havia pena limite para receber o indulto, bastava ter cumprido um quinto da pena. No texto do Conselho, crimes praticados com violência ou grave ameaça podem ser indultados se a pena de prisão for de até quatro anos. A pessoa precisa ter cumprido um terço da pena, se não reincidente; ou metade, se reincidente.
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