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A promessa do governador eleito João Azevedo de baixar a conta de energia aos mais pobres não deve sair do papel, a menos que resolva passar por cima de uma decisão do atual governador Ricardo Coutinho e desconsiderar uma medida tomada recentemente pelo gestor. Para gerar impressão de que a conta diminuiu, o governador Ricardo Coutinho retirou a isenção a essa faixa de consumidor para a conta aumentar e, em janeiro, o novo governador voltar a dar isenção e assim se apresentar com a promessa cumprida.
Tudo foi articulado e a alteração no ICMS , passando a cobrar de quem consome até 50 kW/h , foi apenas uma, em um pacote de alterações que altera muitas coisas, inclusive o Gol de Placa, alvo de investigações na Operação Cartola, deflagrada pelo Ministério Público e Polícia Civil da Paraíba, registra Marcelo José, em seu blog.
A publicação no Diário Oficial do Estado, ocorreu numa sexta-feira, dia 14 de dezembro. São diversas alterações em leis que tratam da incidência do ICMS – Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços -. Assim fica fácil retira um benefício para devolvê-lo em forma de cumprimento de promessa de campanha.
PROMESSA DA CAMPANHA PARA GOVERNADOR 2018 – Uma das formas de conquistar as pessoas mais humildes é prometer vantagens que possam ser contabilizadas com facilidade, a exemplo do 13º salário aos beneficiados com o Bolsa Família, feita por Ricardo Coutinho em 2014, e que nunca foi cumprida. O que o Governo fez foi dar uma quantia de R$ 32,00 ( trinta e dois reais) que não representa décimo terceiro.
Esse ano de 2018 a estratégia foi outra, o candidato do governador prometeu baixar em até 20% a energia elétrica de quem ganha meio salário mínimo, ou consome até 90 kW/h. A lei 9933/12 já isentava quem consumia até 50 kw/h . O estranho foi o governador Ricardo Coutinho retirar nesse mês de dezembro a isenção dos consumidores de até 50 kW/h. Qual a intenção do governante, se alguém puder, explique.
O que chama a atenção é que a lei 6.379/96, em seu artigo 11, inciso VI , era mais benéfica aos consumidores, isentando de ICMS quem consumia até 100 kW/h , ou seja, o dobro de beneficiários, naquela época, 26 anos atrás.
Lei LEI 6.379/96
Art. 11 – As alíquotas do imposto são as seguintes:
VI – 20% (vinte por cento), no fornecimento de energia elétrica para consumo acima da faixa de 100 (cem) quilowatts/hora mensais.
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