Construtoras MELF e EMN – Assim como se associaram em torno da empresa Sóconstroi (esquema desvendado na Operação Desumanidade) e, posteriormente, em torno das empresas Millenium e M&M (fato trazido na segunda denúncia da Recidiva), agentes denunciados nesta terceira ação se reinventaram e passaram a atuar com um novo empreendimento ilícito: a MELF Construtora.
O esquema da MELF foi descoberto a partir de análises de e-mails e interceptações telefônicas. As provas revelaram que Madson e Charles faziam uso do mesmo esquema de desvio de recursos da Construtora Millenium também com a MELF Construtora, em conjunto com o administrador Marconi Lustosa, pai de Madson Lustosa. Ocorria desvio de recursos públicos desde os tempos da Operação Ciranda, conforme investigação do MPF, Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU).
Com relação à EMN, os elementos de prova analisados desde a deflagração da Operação Recidiva indicaram a atuação de Madson, Naldinho e Caetano, em conjunto com os engenheiros Sérgio, Denis Filho e Eron Meira, para fraudar licitações públicas por meio da falsificação de documentos de acervo técnico da construtora.
Segundo a denúncia, a intenção era “dar à empresa pujança técnica para disputar licitações milionárias, que fariam seus agentes ricos em pouco tempo”. Ainda de acordo com a denúncia, “os documentos de engenharia eram falsificados, apresentados como verdadeiros ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e posteriormente incorporados aos documentos de habilitação técnica da empresa EMN em licitações milionárias”.
Crimes e penas – Para o MPF, Madson, Marconi, Charles, Assis Catanduba e Matão Catanduba praticaram o fato típico previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, ao promoverem, constituírem, financiarem e integrarem, pessoalmente, organização criminosa em torno da empresa MELF Construtora. A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão, além de multa.
Marconi praticou ainda, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico descrito no artigo 2º, inciso I, da Lei 8.137/90, ao fazer declarações falsas (renda da empresa) na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIRPJ) dos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.
Já Madson, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram o mesmo fato do artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, sendo que em torno da EMN. Os seis praticaram, ainda, o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal; além de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal). As penas são de reclusão, de 1 a 3 anos.
Madson Lustosa, Naldino, Caetano, Sérgio Pessoa, Denis Filho e Eron Meira praticaram também, por cinco vezes, em concurso material, o fato típico previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93, ao fraudarem as licitações Concorrência n. 01/2018 do município de Brejo do Cruz (PB), Concorrência Pública nº 001/2018 da Prefeitura de Emas (PB) e a Tomada de Preços nº 02/2018 do município de Gado Bravo (PB).
Por fim, de acordo com a terceira denúncia do MPF em Patos, Madson, Naldino, Caetano e Sérgio praticaram o crime de obstrução de investigação (artigo 2º, §1º, da Lei 12.850/13 – Organização Criminosa), cuja pena varia de 3 a 8 anos, além de multa.
Além das penas privativas de liberdade, o MPF requer à Justiça a aplicação da perda de cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo dos denunciados como efeito da condenação, além de reparação dos danos.
Situação atual – Dos dez denunciados na presente ação da Recidiva, apenas Eron e Sebastião não estão detidos. Os outros estão presos preventivamente no presídio de Patos – à exceção de Charles, que por ser advogado está preso em sala de estado-maior no batalhão da Polícia Militar de Patos.
Marconi, inclusive, tem uma condenação em primeiro grau, por envolvimento na Operação Ciranda – 7 anos de reclusão pelos crimes do artigo 288 (quadrilha) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal, em concurso com o artigo 90 da Lei 8.666/93 (fraude licitatória).
Processo nº 0805932-50.2018.4.05.8205
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