fpbO juiz do trabalho Alexandre Roque Pinto julgou parcialmente procedente os pedidos formulados por Fernanda Larissa Brasilino e Alencar em sua ação trabalhista e condenou a ASPEC Sociedade Paraibana de Educação e Cultura LTDA e REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA (Faculdade Internacional da Paraíba– FPB) a pagar R$ 682.777,41 em razão de verbas rescisórias e danos morais.
A professora universitária Fernanda Larissa Brasilino e Alencar ajuizou uma ação trabalhista contra a Faculdade Internacional da Paraíba – FPB alegando que foi demitida sem justa causa e sem receber o pagamento correto por seu labor.
Na petição inicial, Fernanda Brasilino apontou diversos motivos que a levaram a demandar a ação, como reconhecimento da existência de grupo econômico entre as partes reclamadas, com a consequente condenação solidária de ambas; reajustes convencionais inadimplidos ou pagos a menor, com reflexos; diferenças salariais decorrentes das indevidas reduções salariais e reflexos; horas extras e reflexos, inclusive as decorrentes da supressão dos intervalos intrajornada e interjornada; adicional noturno e reflexos; quatro horas-aula por semana, decorrentes da participação em dois Núcleos Docentes Estruturantes; adicional de qualificação e reflexos; férias + 1/3 não gozadas, de forma simples; indenização por danos morais; pagamento das verbas rescisórias incluindo-se as gratificações de titulação e tempo de serviço; multas convencionais e honorários advocatícios.
Segundo o site www.juristas.com.br, a FPB interpôs recurso e, após rejeitados os pedidos de acordo, o juiz do trabalho substituto Alexandre Roque Pinto deferiu parcialmente os pedidos da professora e fixou a condenação da faculdade ao pagamento de R$ 682.777,41.
Processo: 0000808-87.2018.5.13.0001 – Inteiro Teor do Processo.
Assessoria
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