Com o slogan ‘Meu corpo não é tua folia’, campanha vem sendo articulada pela Coordenadoria da Mulher do TJ e a Rede de Enfrentamento e Proteção à Mulher
A Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba, em uma ação articulada com a Rede de Enfrentamento e Proteção à Mulher do Estado, está desenvolvendo uma campanha de conscientização sobre a importunação sexual durante o Carnaval. Com lançamento previsto na abertura do Folia de Rua em João Pessoa, a campanha ‘Meu corpo não é tua folia’ levará informações sobre a caracterização do crime de importunação sexual, assim como os meios de denúncia que as mulheres terão à disposição. Nas redes sociais, estão sendo utilizadas as hashtags: #NãoÉNão e #CarnavalSemImportunação.
De acordo com a juíza Graziela Queiroga, uma das coordenadoras da Mulher do TJPB, será disponibilizada uma delegacia móvel em todos os blocos. “Não haverá registro de ocorrências nessas unidades, mas a orientação e encaminhamento para as delegacias mais próximas para o atendimento adequado”, explicou a magistrada.
As reuniões estão sendo intensificadas e, nessa semana, confirmaram participação os tradicionais blocos das Muriçocas do Miramar e Cafuçú, e o mais recente Vumbora, que estreia no Folia de Rua este ano. Além da juíza Graziela Queiroga, participaram a delegada Maísa Félix Ribeiro de Araújo, coordenadora das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) do Estado da Paraíba; Gilberta Santos Soares, secretária de Estado da Mulher e Diversidade Humana; Renata de Almeida Matias, subcoordenadora das Deams do Estado; João Alves de Albuquerque, corregedor-geral da Secretaria de Segurança e Defesa Social, e coordenadores dos Blocos Daniel Rodrigues (Vumbora), Marília Rosado (Muriçocas do Miramar) e Marcelina Moraes (Cafuçú).
Um jingle está sendo elaborado pelo artista paraibano Fuba e o material para distribuição com patrocinadores diversos fortalecerão a campanha. “Pretendemos garantir um carnaval, onde as mulheres possam aproveitar a folia com segurança”, registrou Graziela Queiroga.
Importunação sexual – Em vigor desde setembro de 2018, a Lei nº 13.718 alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro. Também permite tornar pública, sem condicionamentos, a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável. Estabelece, ainda, causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
De acordo com a lei, a importunação sexual é praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. “Passar a mão no corpo da mulher ou beijá-la à força são alguns exemplos”, pontuou Graziela Queiroga. A pena pode variar entre um e cinco anos, e a Lei, ainda, garante que a sanção seja aplicada independente da existência de uma relação entre as partes ocorrida anteriormente ao crime.
Por Gabriella Guedes
TJPB
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