Nova Caixa de Assistência dos Advogados da Paraíba (CAA-PB) regulamentou recentemente benefícios diretos à advocacia, os quais estão previstos no Estatuto da Caixa e vinham sendo ocultados da advocacia paraibana.
Cumprindo com mais uma promessa de campanha, a nova gestão da Caixa de Assistência resolveu trazer à luz benefícios ignorados e capeados pela gestão anterior. “São benefícios pontuais, de grande auxílio para a advocacia, mas que injustificadamente foram colocados à margem. A transparência será a marca registrada da nossa gestão. Por isso a importância de se trazer à tona tais benefícios”, desabafou Assis Almeida, presidente da CAA-PB.
Vejam abaixo cada um dos benefícios e a síntese das respectivas Resoluções regulamentadoras:
RESOLUÇÃO Nº 02/2019 – DIRETORIA CAA/PB
Auxílio Pecuniário Mensal – APM decorrente de necessidade e incapacidade laborativa, total ou parcial do advogado.
Estabelecido o valor mensal correspondente a 50% (cinquenta por cento) de uma anuidade integral devida à OAB/PB, condicionada sua concessão ao atendimento do disposto no art. 123, I a III, do Regulamento Geral da OAB.
RESOLUÇÃO Nº 03/2019 – DIRETORIA CAA/PB
Auxílio Extraordinário ou Especial, visando atender situações especiais ou de emergência de caráter imprevisível.
Estabelecido o teto do valor em até 02 (duas) anuidades integrais da OAB/PB, observado o disposto no art. 123 do Regulamento Geral da OAB.
RESOLUÇÃO Nº 04/2019 – DIRETORIA CAA/PB
Auxílio Reclusão no valor mensal de 50% (cinquenta por cento) de uma anuidade integral devida à OAB/PB, que será concedido pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado, observado o disposto no art. 123 do RG.
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