Os proprietários de veículos de placa final 2 no Estado da Paraíba têm até o dia 28 deste mês para efetuar o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sem juros e multas. Essa é também a data limite para que os usuários de veículos com essa placa solicitem a isenção do tributo. Para tanto, é necessário apresentar os documentos na repartição fiscal mais próxima de seu domicílio.
Para quitar o IPVA, o contribuinte dispõe de três opções: à vista com desconto, parcelado ou em cota única sem desconto. Para o pagamento à vista, o desconto é de 10%. Já para quem optar em parcelar poderá fazer em três vezes, sendo a primeira com vencimento no dia 28 deste mês. A terceira opção é o pagamento total do IPVA apenas no dia 30 de abril, mas sem o desconto de 10%.
Impressão dos boletos
Os boletos do IPVA deverão ser impressos por meio da internet. A emissão está disponibilizada no portal da Secretaria de Estado da Receita: www.receita.pb.gov.br, mas também do Detran-PB: http://www.detran.pb.gov.br.
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal ou então nas unidades do Detran-PB. O pagamento pode ser efetuado apenas nas agências do Banco do Brasil, no serviço de autoatendimento, ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelo Banco do Brasil para aparelhos móveis como smartphones.
Parcelamento da placa final 1
Para quem optou pelo parcelamento do IPVA dos veículos com final de placa 1, os proprietários precisam também lembrar do pagamento da 2ª parcela até o dia 28 de fevereiro.
Comprovação da isenção da placa final 2
As categorias como taxistas, portadores de deficiência (física, visual, mental ou autista), veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e motoboys que possuem motos de até 150 cilindradas, de placa final 2, que solicitaram no ano passado a isenção do IPVA, precisam, agora, comprovar com documentação até o dia 28 de fevereiro na repartição fiscal mais próxima do domicílio para gozar do direito em 2019. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2020.
Contudo, esses veículos não ficarão isentos das demais taxas que envolvem o emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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