O pedido de providência no tocante a retificação do Provimento 13/2013 da Corregedoria do TJPB foi feito por meio da Gerência Executiva de Execução Penal e Acompanhamento de Penas Alternativas (GEEPAPA) da DPE-PB. Com o provimento CGJ/PB nº 46/2018, a Corregedoria do TJ alterou o texto do artigo 570 do Código de Normas Judicial da CGJ/PB, inserindo a DPE-PB como membro na composição da Comissão
De acordo com a gerente da GEEPAPA, Waldelita Cunha, a DPE-PB poderá, a partir dessa alteração, articular a prática de mais uma ferramenta de reinserção social, seguindo a recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Contextualizando no direito humano, subjetivo, previsto na Constituição Federal em seu artigo 205, onde o referido Direito deve ser ampliado de forma a atingir aqueles em situação de privação de liberdade, partindo-se da premissa que seus direitos fundamentais continuam preservados”, completou.
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