O governo editou uma medida provisória (MP) para deixar claro que o imposto sindical só poderá ser cobrado com a autorização expressa dos trabalhadores. De acordo com a MP, essa autorização tem que ser “voluntária, individual e por escrito”. O texto destaca ainda que não será admitido outro tipo de autorização, ainda que ela tenha sido aprovada em assembleia ou conste do estatuto da entidade.
Em nota, a Força Sindical disse que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP e que a considera inconstitucional.
A MP também acaba com o desconto da contribuição sindical no contracheque. Para receber o valor, o sindicato terá que enviar boleto bancário ou outro meio de pagamento eletrônico em nome dos trabalhadores. E ainda assim, com autorização prévia.
O imposto sindical deixou de ser obrigatório com a reforma trabalhista. Mas alguns sindicatos estão conseguindo driblar a legislação na Justiça.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, comentou neste sábado em sua conta numa rede social que o objetivo na MP é acabar com o “ativismo do judiciário”: “A necessidade de uma MP se deve ao ativismo do judiciário, que tem contraditado o legislativo e permitido a cobrança”, escreveu.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira. De acordo com a proposta, os sindicatos continuam autorizados a cobrar outras contribuições dos trabalhadores que são filiados, como mensalidades e contribuições confederativas. O valor do imposto sindical equivale a um dia de trabalho por ano.
O Globo
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