O pagamento de aposentadorias a ex-governadores e pensões a familiares dos já falecidos deve ser entinto na Paraíba. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou acórdão relativo ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.562, proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e cujo resultado, por unanimidade, considerou “indevida a outorga de tratamento privilegiado a cidadãos que não mais se acham no desempenho da função pública”.
Da relatoria do ministro Celso de Mello, o questionamento sobre a constitucionalidade da lei aprovada na Assembleia Legislativa mirava benefício aprovado em 2006 e que, desde então, era pago a seis ex-governadores e ainda a oito viúvas de governadores paraibanos. Todos os benefícios, a partir de agora, se tornam inconstitucionais.
O artificio ou penduricalho criado pela Assembleia Legislativa determinava que o subsídio mensal vitalício, a título de pensão especial, seria pago com recursos do tesouro estadual e equivale à remuneração do governador em exercício. Entre os beneficiários paraibanos, Cícero Lucena, Roberto Paulino e Milton Cabral comandaram o estado por menos de um ano e, mesmo assim, tiveram os mesmos direitos. Os outros beneficiários foram José Targino Maranhão (MDB), Wilson Braga e Cássio Cunha Lima (PSDB). Este último foi excluído da folha, recentemente, por determinação judicial. Ele já recebia o teto constitucional enquanto senador da República.
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