O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo, da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo recebeu, nesta quarta-feira (3), a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Cabedelo e mais 11 envolvidos na ‘Operação Xeque-Mate’. A operação, deflagrada no ano passado pela Policia Federal, completou um ano ontem.
Ele deferiu em parte o pedido de afastamento cautelar/suspensão do exercício de funções públicas, relacionadas, exclusivamente, ao manuseio de licitações dos seguintes servidores: Wellington Viana França (Leto Viana); Márcio Bezerra da Costa, Lucas Santino da Silva, Antônio Bezerra do Vale Filho, Osvaldo da Costa Carvalho, Roberto Alves de Melo Filho, Marco Aurélio de Medeiros Villar, Tiago Meira Villar, Érika Moreno de Gusmão e Reuben Cavalcante, até o desfecho do processo, em que se requer a perda do próprio cargo público, nos termos do artigo 319, VI do Código de Processo Penal.
Na decisão, o juiz determinou ainda a proibição da participação direta ou indireta dos denunciados Emílio Augusto Alquete de Paula, Daniel Solidônio de Sousa e da empresa Vale do Aço Comércio e Representação e Serviços de Derivados do Aço e Máquinas Agrícolas Ltda., de qualquer certame licitatório e de contratar com o Poder Público Municipal de Cabedelo.
A denúncia
A denúncia foi oferecida pelo MP, por meio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), em face Leto Viana e os demais denunciados.
O MP requereu a suspensão do exercício de funções públicas relacionadas ao manuseio de licitação dos denunciados Leto Viana, Márcio Bezerra, Lucas Santino, Antônio Bezerra, Osvaldo da Costa, Roberto Alves, Marco Aurélio de Medeiros, Tiago Meira, Érica Moreno e Reuben Cavalcante, além do afastamento cautelar de participação dos denunciados Emílio Augusto e Daniel Solidônio de Sousa, bem como da empresa Vale do Aço Comércio, Representação e Serviços de Derivados do Aço e Máquinas Agrícolas Ltda., em qualquer certame licitatório e de contratar com o Poder Público.
Ao final, por entender não existir motivo de ordem jurídico-legal que determinasse a manutenção do segredo de Justiça, o magistrado levantou o sigilo dos autos, em pelo princípio da publicidade dos atos processuais, previsto na Constituição Federal. Determinou ainda a citação dos denunciados para apresentarem defesa no prazo de dez dias.
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