O alerta foi feito pela Diretoria Técnica de Ciência e Tecnologia Médica e Correlatos da Agevisa e tomou por base as determinações da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº 02/2017/Agevisa/PB, que dispõem sobre a regulamentação, no Estado da Paraíba, dos prestadores de serviços de controle de qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico.
Segundo a diretora-técnica Helena Teixeira de Lima Barbosa, nos termos da RDC 02/2017, os testes de controle de qualidade em radiodiagnóstico médico e odontológico deverão ser realizados, analisados e assinados exclusivamente pelos profissionais cadastrados na Agevisa/PB, ficando proibida a execução e responsabilidade dos referidos testes por qualquer outro membro que venha a compor a equipe técnica dos prestadores destes serviços.
Para evitar prejuízos em face da contratação de empresas ou profissionais não credenciados, cujos laudos serão sumariamente rejeitados, Helena Lima disse que os representantes das empresas que necessitam dos testes de controle de qualidade dos seus equipamentos devem exigir da empresa ou do profissional que estejam contratando a apresentação de documento que comprove a sua regularidade cadastral junto à Agevisa/PB.
Qualificação obrigatória – Os prestadores de serviços (pessoa física e/ou jurídica) que realizam atividades de avaliação de equipamentos na área de proteção em radiologia diagnóstica médica e odontológica devem, obrigatoriamente, estar cadastrados junto à Agevisa/PB para fins que os laudos dos testes por eles realizados sejam aceitos.
Para se cadastrar, tais profissionais devem apresentar título de graduação nas áreas de Ciências Exatas e da Terra, Engenharia, Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas e, além disso, cumprir, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
I – possuir o título de Especialista em Física das Radiações, emitido por instituição,sociedade ou associação que seja referência nacional na área de Física Médica;
II – possuir certificado de aprovação em curso teórico e prático em Física na Radiologia Médica e Odontológica realizado por instituição com autorização do MEC para este fim, com carga horária mínimade 360 horas, abrangendo as áreas de Fluoroscopia, Mamografia, Radiografia Geral, Tomografia e Radiografia Odontológica, ou
III – possuir certificação de Supervisor de Radioproteção para Aplicações Médicas e Odontológicas emitido pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) ou por outro órgão que tenha acreditação dessa Comissão.
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