A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.
Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.
A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo.
A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Histórico dos radares
A instalação dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5 anos.
Se a suspensão começar a valer, 1.000 destes locais podem deixar de ter radares até junho.
O governo também disse que iria adotar as medidas nas estradas federais que são administradas pela iniciativa privada.
Na última semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas disse que a ideia não era acabar com os radares.
Maior risco nas estradas
Na avaliação da magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e pedestres, aumentando o número de mortes nas rodovias.
“Há o nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas, podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo”, diz a decisão.
Segundo a juíza, o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de velocidade. E que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política, com estudos técnicos, seja definida.
“Pelo todo cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os respectivos contratos, e desconsiderando o ‘Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade’, elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe técnica”. afirmou.
G1
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