Portaria assinada pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, autorizou o uso da Força Nacional de Segurança Pública, pelo período de 33 dias, na Esplanada dos Ministérios, via de Brasília que concentra os principais prédios públicos da capital federal. A portaria publicada no “Diário Oficial da União” entrou em vigor nesta quarta-feira (17).
Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, Moro atendeu a um pedido do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), pasta comandada pelo ministro Augusto Heleno que é responsável pela segurança do presidente e ações de inteligência.
Criada em 2004 pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, a Força Nacional é formada por policiais militares, bombeiros militares e profissionais de perícia forense indicados pelas secretarias de segurança estaduais. Esse efetivo é acionado em situações de distúrbio público e pode atuar em qualquer unidade da federação mediante autorização do ministro da Justiça.
A assessoria do GSI confirmou que a iniciativa de solicitar o emprego da Força Nacional na Esplanada foi da pasta e informou que a motivação é a previsão de que ocorram manifestações na área central de Brasília nas próximas semanas.
Ainda de acordo com o Gabinete de Segurança Institucional, o pedido de uso da Força Nacional é de “caráter preventivo” para garantir a segurança do patrimônio da União e dos servidores que atuam nos prédios públicos da região.
“Registramos que este procedimento faz parte da definição de atribuições que constam do Protocolo Integrado de Segurança da Esplanada dos Ministérios do Governo do Distrito Federal”, ressaltou a assessoria do GSI por meio de nota.
O ministério destacou ainda no comunicado que o emprego dos policiais da Força Nacional depende de autorização prévia do Ministério da Justiça, conforme prevê a legislação.
A portaria publicada nesta quarta-feira no “Diário Oficial” afirma que o contingente que será disponibilizado para atuar na região da Esplanada será definido após planejamento do Ministério da Justiça. Além disso, o ato assinado por Moro destaca que o prazo de 33 dias poderá ser prorrogado, “se necessário”.
G1
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