O Procon-JP alerta que o aumento do fluxo de consumo nesta época, seja em lojas físicas ou virtuais, eleva o risco de escolhas equivocadas ou mesmo de se adquirir produtos com algum defeito. O secretário Helton Renê aconselha a não fazer as compras dos presentes em cima da hora e levar em consideração o gosto da presenteada.
“Antes de mais nada, o consumidor deve se informar sobre o que a mãe deseja ou precisa porque, além de considerar sua opinião, facilita na hora da compra. Quando o presente for roupa ou calçado, deve-se ter informações sobre cor e tamanho. Se for perfume, é importante verificar o que ela gosta de usar e depois consultar nossa pesquisa de preços para esse produto porque as oscilações de valores estão bem significativas. Estas são minhas primeiras dicas”, disse Helton Renê.
Quer ou necessita – Levantar os preços em diferentes locais é mais uma dica do titular do Procon-JP. “Nesses tempos de pouco dinheiro, qualquer economia é bem-vinda e, extrapolar o orçamento do mês, nem pensar. Por isso, orientamos que, ao comprar os presentes, o consumidor não haja por impulso e verifique o que a presenteada necessita ou deseja e depois liste os preços em mais de uma loja”.
Trocas – Outra orientação do secretário é quanto a se evitar uma possível troca do produto. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade dos fornecedores de trocarem os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto quando se trata de compra nas lojas físicas. Ele só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha se comprometido com o cliente, como uma política própria da loja. O ideal é que o prazo dado seja por escrito, na nota fiscal, por exemplo”.
Prazos – De acordo com Helton Renê, quando a troca for devido a algum vício (defeito) do produto, o consumidor deve ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, se for necessário, proceder à troca quando se tratar de algo bem aparente e de fácil constatação.
Internet – Para as compras pela internet, o titular do Procon-JP esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido dentro do prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. “Nesses casos, o fornecedor é obrigado a proceder à troca em sete dias ou fazer a restituição do dinheiro, com a correção do valor atualizada”.
Sites de compras – Quanto aos sites de compras, ele aconselha que o consumidor deve conferir se a empresa existe de fato, conferindo CNPJ, endereço e telefone de contato. “Não recomendamos que se compre em lojas virtuais com demandas em algum órgão de defesa do consumidor. No siteproconjp.pb.gov.br existe uma relação de lojas virtuais que não são confiáveis”, informou Helton Renê.
Redes sociais – Outra orientação do Procon-JP é que o consumidor evite comprar em redes sociais tipo facebook, whatsapp, instagram, porque através desses meios, a compra é muito insegura. “O consumidor só deve comprar se existir uma empresa formal com CNPJ. Sem documentação registrada, o consumidor tem dificuldade para comprovar a compra”, salienta Helton Renê”.
Compra segura pela internet
– Preferir sites com boa reputação no mercado
– Desconfiar de ofertas muito abaixo do padrão de mercado
– Verificar se o endereço eletrônico indicado na barra é o mesmo informado no site
– Verificar a adoção de sistemas de segurança (cadeado ativo no canto direito da tela) principalmente quando fornecer dados pessoais
– Desconfiar de formas de pagamento incomuns como depósito em conta de pessoas físicas
– Evitar compras através das redes sociais, preferindo sites de compras
– Conferir se a empresa existe de fato e de direito (CNPJ, endereço e telefone de contato)
– Entrar imediatamente em contato com os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvida ou se identificar algo suspeito durante a transação
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