Foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, a lei proposta pelo vereador Humberto Pontes (Avante) que obriga os organizadores de maratonas, corridas, circuitos e afins a realizarem a limpeza imediata das ruas onde acontecetem eventos desse tipo na capital paraibana.
“Segundo a Lei Ordinária número 13.717, que entrou em vigor no dia 17 de abril, deve ser realizada a limpeza do lixo deixado nesses locais, durante e após os eventos, como também nas faixas de interdição e sinalização alternativa. Quem descumprir a lei vai ficar impedido de organizar atividades semelhantes por um período de dois anos”, explicou o parlamentar.
Humberto Pontes ainda lembrou que diversas corridas, maratonas e também circuitos vem acontecendo em João Pessoa e foi uma demanda da própria sociedade a propositura de uma solução para o lixo deixado após os eventos. “No trajeto, o local de descarte deve ser instalado após as áreas de hidratação, a fim de que o lixo seja depositado corretamente, com o atleta em movimento. Nós apoiamos a prática de esportes, porque acreditamos que isso é importante para o bem-estar e para a saúde, mas os organizadores desses eventos devem também estar comprometidos em cuidar da nossa cidade “, acrescentou.
Assessoria
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