O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais leis de São Paulo e Fortaleza que proibiam ou inibiam o uso de aplicativos de transporte individual, como Uber, Cabify e 99.
Consideraram que o serviço se diferenciam dos táxis, considerado um transporte público individual. Para eles, os aplicativos se enquadram na categoria de transporte privado remunerado.
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