O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), deferiu, na noite desta sexta-feira (22), o pedido do Governo do Estado para revogar a ordem de sequestro e determinar o desbloqueio de quase R$ 10 milhões das contas do Tesouro Estadual.
Pela manhã, o juiz Gutemberg Lacerda havia mandado bloquear os recursos em atendimento a uma ação da Defensoria Pública Estadual, sob a alegação de irregularidade no repasse do duodécimo.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que “permitir o sequestro, bloqueio e transferência de recursos para a conta da Defensoria Pública, sem a oitiva do agravante, consiste em temeridade que poderá afetar substancialmente as finanças estatais”.
Ainda segundo O magistrado há vedação à concessão de liminares que importem em levantamento de valores.
Logo após o bloqueio dos recursos, procurador-Geral do Estado, Gilberto Carneiro, comentou o caso e ‘estranhou’ a decisão da Justiça ter sido tomada sem o Governo do Estado ser convocado para prestar esclarecimentos.
“O juiz decidiu sem produzir qualquer tipo de prova, sem dar oportunidade de que o Estado possa fazer qualquer tipo de prova. Ele simplesmente determina o bloqueio de R$ 10 milhões do Estado, nas vésperas de um feriado”, observou o procurador.
Veja abaixo cópia dá decisão:
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