O tema da “violência obstétrica” voltou a ser pautado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a sessão desta terça-feira (21). O assunto foi abordado por parlamentares da Casa e reforçado pelo vereador Lucas de Brito (PV), que elaborou um requerimento pedindo ao Ministério da Saúde a reconsideração do despacho que recomenda a abolição da expressão nas unidades de saúde do Brasil.
No documento, o vereador salienta que a decisão de não utilizar o termo é um retrocesso e um equívoco, tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) já reconheceram sérias violações aos direitos da mulher durante o atendimento obstétrico, com práticas de violência físicas, verbais e emocionais. O Ministério da Saúde alega que o termo tem conotação inadequada e, portanto, não agrega valor.
“Mais incômodo do que a expressão ‘violência obstétrica’ é a realidade vivenciada por milhares de mulheres brasileiras diuturnamente sujeitas a toques desnecessários, reféns de cortes íntimos sem prévio consentimento (episiotomia), proibidas de serem acompanhadas no momento do parto”, pondera Lucas. “O poder público deveria preocupar-se com a construção de políticas públicas de atenção obstétrica e neonatal, e não em propor a abolição de uma expressão ‘incômoda’ para fugir de um problema real”, avalia.
Entre as alternativas propostas pelo parlamentar, está a de que o Ministério da Saúde desenvolva uma Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal nos moldes do previsto na Portaria 1.067/GM de 2005. Em João Pessoa, a Lei nº13.061/2015, de autoria de Lucas, já dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e à parturiente sobre seus direitos, visando à proteção destas contra a violência obstétrica no Município.
Pela Lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, da maternidade, das unidades de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período do puerpério. Para auxiliar a mulher, a norma determina que as empresas operadoras de planos de saúde divulguem cartilhas com informações sobre um atendimento hospitalar digno e humanizado. Além disso, os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos sobre os direitos das mulheres gestantes.
O tema da “violência obstétrica” voltou a ser pautado na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), durante a sessão desta terça-feira (21). O assunto foi abordado por parlamentares da Casa e reforçado pelo vereador Lucas de Brito (PV), que elaborou um requerimento pedindo ao Ministério da Saúde a reconsideração do despacho que recomenda a abolição da expressão nas unidades de saúde do Brasil.
No documento, o vereador salienta que a decisão de não utilizar o termo é um retrocesso e um equívoco, tendo em vista que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público Federal (MPF) já reconheceram sérias violações aos direitos da mulher durante o atendimento obstétrico, com práticas de violência físicas, verbais e emocionais. O Ministério da Saúde alega que o termo tem conotação inadequada e, portanto, não agrega valor.
“Mais incômodo do que a expressão ‘violência obstétrica’ é a realidade vivenciada por milhares de mulheres brasileiras diuturnamente sujeitas a toques desnecessários, reféns de cortes íntimos sem prévio consentimento (episiotomia), proibidas de serem acompanhadas no momento do parto”, pondera Lucas. “O poder público deveria preocupar-se com a construção de políticas públicas de atenção obstétrica e neonatal, e não em propor a abolição de uma expressão ‘incômoda’ para fugir de um problema real”, avalia.
Entre as alternativas propostas pelo parlamentar, está a de que o Ministério da Saúde desenvolva uma Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal nos moldes do previsto na Portaria 1.067/GM de 2005. Em João Pessoa, a Lei nº13.061/2015, de autoria de Lucas, já dispõe sobre a implantação de medidas de informação à gestante e à parturiente sobre seus direitos, visando à proteção destas contra a violência obstétrica no Município.
Pela Lei, considera-se violência obstétrica todo ato praticado pelo médico, pela equipe do hospital, da maternidade, das unidades de saúde, por um familiar ou acompanhante que ofenda, de forma verbal ou física, as mulheres gestantes, em trabalho de parto ou, ainda, no período do puerpério. Para auxiliar a mulher, a norma determina que as empresas operadoras de planos de saúde divulguem cartilhas com informações sobre um atendimento hospitalar digno e humanizado. Além disso, os estabelecimentos hospitalares deverão expor cartazes informativos sobre os direitos das mulheres gestantes.
Assessoria
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