A absolvição de JVN se deu por atipicidade de conduta, ou seja, quando um fato não configura crime. Na defesa, Iara apontou várias nulidades processuais: acusado citado em endereço errado; segunda tentativa de citação três anos após os fatos; a determinação de citação por edital sem vista dos autos à defesa; a determinação da prisão preventiva do acusado sem ciência da Defensoria Pública; e, na audiência de instrução, o reconhecimento equivocado da revelia (já que o juízo considerou injustificada a falta do acusado apesar de ter conhecimento de que o mesmo estava preso provisoriamente), cerceando a defesa ao julgá-lo sem que ele tivesse sido interrogado.
O mandado de prisão contra o JVN foi cumprido em 2018, na cidade de São Paulo, onde era mantido preso até a sentença final, publicada no último dia 17 de abril. “Inicialmente, ele ficou preso dois meses no flagrante, ainda em Sousa, depois de ter sido acusado pela vítima. Foi solto pelo juiz na custódia e citado no endereço errado pela primeira vez. Foi realizada nova citação três anos depois. Nesse período, não houve nenhuma investigação no caso”, explicou a defensora pública.
De acordo com Iara, a DPE-PB entrará com uma ação de indenização contra o Estado em favor de JVN, em razão das irregularidades processuais que resultaram em sua prisão preventiva por um ano e na persecução penal por cerca de nove anos.
Para a defensora, o caso exemplifica a luta da Defensoria Pública contra a criminalização da pobreza. “No Brasil, os negros respondem por 75% da população carcerária e por 70,8% dos 16,2 milhões de brasileiros vivendo na extrema pobreza”, reforçou.
Assessoria
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