A Justiça condenou quatro homens que foram presos em outubro de 2017 negociando drogas no estacionamento do Supermercado Carrefour em João Pessoa. Foram condenados David Ribeiro Câmara de Brito (11 anos e oito meses de reclusão), Daniel Cezar Silva Queiroz (seis anos, 11 meses e dois dias de reclusão), Geison Andrade Silva (11 anos e quatro meses de reclusão) e Marcos José de Araújo Neto (16 anos de reclusão).
“Demonstrada nos autos a materialidade do crime de tráfico pela apreensão de 11.200,96g de maconha, 7.946,46g de skunk, 970g de crack e 497,34g de cocaína em pó e incontroversa a autoria e destinação mercadológica dos entorpecentes diante da prova testemunhal colhida e demais, a condenação nas penas do artigo 33 da Lei de Drogas se impõe”, destaca a sentença oriunda da Vara de Entorpecentes da Capital nos autos da Ação Penal nº 0013531-80.2017.815.2002.
A denúncia do Ministério Público relata que, no dia do fato, policiais militares encontravam-se em rondas de rotina no bairro dos Bancários, quando receberam a informação de que seria realizada uma entrega de drogas no estacionamento de um supermercado, capitaneada pelo traficante de prenome “David” e para lá se dirigiram. No estacionamento, os policiais visualizaram a entrada de dois veículos, um Chevrolet Cobalt, placa OFF-7032/PB, e um Volkswagem Fox, placa OFE2293/PB. Com os ocupantes de um dos veículos, Geison e Marcos, foram encontradas duas armas de fogo.
Na ocasião, David teria confessado aos policiais que as drogas lhe pertenciam e que na sua residência havia mais drogas e dinheiro que seria utilizado para pagar o fornecedor do entorpecente, que era do Estado do Rio Grande do Norte. Os policiais então se dirigiram até a residência de David, onde encontraram mais três sacolas contendo maconha e a quantia de R$ 43.359,00, originária da venda de entorpecentes. Consta, ainda, que o denunciado Marcos José de Araújo Neto, quando da abordagem policial, fez uso de documento falso, apresentando uma CNH em nome de Francisco Batista da Cruz.
A defesa dos réus alegou que houve flagrante preparado por parte da polícia. A tese, porém, não foi aceita pela Justiça. “A arguição das defesas de que houve um flagrante preparado não encontra respaldo nem mesmo no relato apresentado pelos réus, haja vista as contradições e divergências nos relatos apresentados pelos próprios acusados. Ademais, não se está diante de uma negociação pequena de drogas, de algumas dezenas ou centenas de gramas de entorpecentes, mas, sim, de uma transação envolvendo quase 20kg de entorpecentes, envolvendo valores superiores a R$ 100 mil, quantia só movimentada por grandes traficantes de drogas”, ressalta um trecho da sentença.
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