A assessoria jurídica da deputada federal Edna Henrique (PSDB) informou que irá recorrer da decisão judicial que manteve multa de R$ 180 mil em condenação por contratação de prestadores de serviços sem concurso público, em Monteiro. A análise da Ação Rescisória foi feita na manhã desta quarta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O processo faz referência ao período em que a parlamentar era prefeita da cidade, com mandatos entre 2009 e 2016.
A Deputada esclareceu que o Tribunal de Justiça, mesmo tendo reformado a sentença e a multado, jamais afirmou que ela causou dano ao erário ou obteve enriquecimento ilícito.
Edna Henrique pontuou que respeita, mas discorda da decisão do TJPB, a qual se constitui na única pena judicial que lhe foi aplicada depois de 8 anos de mandato.
De acordo com os advogados da deputada, o processo em questão foi movido pelo Ministério Público, tramitando a principio na 3ª Vara da Comarca de Monteiro, sob o argumento de que a gestora teria praticado ato de improbidade administrativa por ter permitido a contratação e a renovação de contratos por excepcional interesse público na gestão municipal, entre os anos de 2008 e 2010.
O juiz de primeiro grau, que realizou toda a instrução do processo, julgou a ação do MP absolutamente IMPROCEDENTE, tendo, na sentença, deixado claro o seguinte:
1) que a ex-prefeita assumiu a Prefeitura de Monteiro em 2009, sem nunca ter administrado qualquer ente público;
2) que, ainda em 2009, reduziu a quantidade dos contratados herdados da gestão anterior, e deu início à realização dos concursos públicos;
3) que não se pode realizar concurso sem a existência dos cargos;
4) que cargos públicos só podem ser criados por lei;
5) que, portanto, ela estava impedida de realizar concurso público; 6) que ela enviou à Câmara os projetos de leis necessários à criação dos cargos e realização dos concursos públicos;
7) e que ela realizou não um, mas dois certames, assim que foi aprovada a lei que criou os cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Monteiro.
Todavia, o MP interpôs recurso, e o TJPB reformou a sentença, para aplicar essa pena de multa à Deputada.
Com uma vitória no primeiro grau e uma derrota no segundo grau, a deputada afirmou que vai querer ouvir o posicionamento dos Tribunais de Brasília para desempatar a questão, e informa que confia que o STJ vai fazer a devida justiça ao caso.
Mais esclarecimentos da Assessoria Jurídica
De acordo com a Assessoria Jurídica da Deputada, o número de contratos por excepcional interesse público na Prefeitura de Monteiro não foi aumentado na sua administração.
Antes de ela assumir a gestão municipal, havia aproximadamente 260 (duzentos e sessenta) contratos por excepcional interesse público na Prefeitura, que, até então, só havia feito 2 (dois) concursos públicos em toda sua história.
Em fevereiro de 2010, com o advento da Recomendação n. 001, oriunda da PGJ, a administração, que manteve apenas os contratos estritamente necessários, passou a corrigir definitivamente o problema.
As decisões judiciais, que garantem ao concursado aprovado dentro do número de vagas o direito à nomeação, proíbe o gestor de errar na estimativa do número de vagas a serem ofertadas, sob pena de inchar a folha com servidores estáveis, de comprometer as finanças do Município e de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por isso, antes de enviar os projetos de lei à Câmara de Vereadores, para fins de criação dos cargos na estrutura administrativa, a Deputada fez uma análise criteriosa dos cargos de que realmente necessitava a Prefeitura de Monteiro, o que passou, inclusive, por Consulta feita ao TCE a respeito da situação dos servidores dos programas federais.
Fixada a quantidade de cargos, foi concluído o projeto de lei para criação dos mesmos, isso já em julho de 2010, ou seja, antes mesmo do prazo concedido pela Recomendação 01/2010.
Ocorre que, na gestão 2009/2012, o Executivo não dispunha da maioria dos Vereadores da Câmara de Monteiro, que, como se sabe, é o Poder que detém competência para aprovar a lei que cria cargos efetivos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Por conta disso, em dezembro de 2010 a Deputada chegou a enviar ofício à Câmara cobrando providências quanto à aprovação da lei, tendo em vista a necessidade do concurso. Somente em janeiro de 2011 a Lei foi aprovada.
Como se sabe, o Poder Executivo, neste caso específico, depende da aprovação de lei pelo Legislativo municipal, que, no caso de Monteiro, postergou, propositadamente, a apreciação dos respectivos projetos.
Quando os projetos foram, enfim, aprovados, a Prefeitura deu início ao processo de licitação da empresa para realização dos certames, licitação essa que foi concluída já em julho de 2011, isso em meio às informações sobre fraudes em concursos públicos que encheram o noticiário paraibano, o que implicou numa análise mais minuciosa sobre o caso.
Concluídos os processos de licitação, foram realizados dois concursos.
Então, já em 2011, ou seja, apenas um ano depois da Recomendação e dois anos depois de assumir a Prefeitura, a qual havia realizado apenas dois concursos públicos em toda sua história, a Deputada concluiu todo o processo que envolve a realização de um certame dessa natureza, e publicou o edital do concurso n. 001/2011, ofertando 51 vagas.
Tal concurso foi concluído e, antes mesmo do ajuizamento da ação pelo MP, implicou na extinção dos contratos por excepcional interesse público correspondentes, citados na inicial.
Ainda em 2012, mais precisamente no mês de janeiro, foi publicado o edital do segundo concurso, edital n. 01/2012, ofertando nada menos que 348 vagas.
Este último concurso, em decorrência de recursos administrativos e mandados de segurança tão de candidatos que não obtiveram sucesso, teve seu resultado publicado em junho de 2012.
Das 348 vagas ofertadas, 304 aprovados já foram chamados nesse segundo concurso, não tendo sido chamados os 348 porque, conforme se infere do edital do resultado, em determinados cargos não houve classificados.
Portanto, nesses dois concursos a Prefeitura abriu nada menos que 399 vagas, de modo que todos os contratos por excepcional interesse público relacionados na petição inicial, foram previstos dentro desses dois concursos, os quais foram concluídos pela Prefeitura antes do ajuizamento da ação do MP.
Não por outra razão, como dito, o juiz da 3ª Vara da Comarca de Monteiro julgou essa ação do MP absolutamente improcedente.
Ciente de que venceu no primeiro grau e que perdeu no segundo grau, a Deputada afirmou que vai querer ouvir o posicionamento dos Tribunais de Brasília para desempatar a questão, e informa que confia que o STJ vai fazer a devida justiça ao caso.
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