A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, acolheu os questionamentos feitos pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e suspendeu os pontos polêmicos incluídos pelo presidente Michel Temer na concessão do indulto de Natal. Na decisão, Cármen Lúcia registrou que indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. “Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito, mas perdão ao que, tendo-o praticado e por ele respondido em parte, pode voltar a reconciliar-se com a ordem jurídica posta”, acrescentou no despacho.
Na semana passada, Temer editou decreto que beneficiou, entre outros criminosos, 40 presos por corrupção no âmbito da Operação Lava Jato com extinção das respectivas penas.
Na ação ajuizada por Raquel Dodge junto ao STF na noite de quarta-feira (27), a procuradora-geral diz que o decreto do presidente “se destina a favorecer, claramente, a impunidade, dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, de lavagem de dinheiro e outros correlatos”.
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