A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) orienta idosos sobre a gratuidade e descontos nos transportes públicos terrestres, uma das dúvidas mais recorrentes que chegam ao Procon-JP, principalmente quando se trata dos transportes intermunicipal e interestadual, sobretudo, em época de férias.
Segundo o secretário Helton Renê, o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003) assegura gratuidade em transporte coletivo público nas cidades e no intermunicipal com característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos. Quanto ao interestadual, existe a reserva de dois assentos gratuitos, além de conceder desconto de 50% do valor da passagem para os maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Ainda como parte das reclamações, o titular do Procon-JP acrescenta que os idosos denunciam que as empresas não cumprem o que rege essa legislação. “Estamos sempre recebendo reclamações dos idosos pelo descumprimento da lei. Já realizamos várias diligências nos guichês das empresas na Rodoviária da Capital para fazer cumprir a legislação. Aconselho a quem se sentir prejudicado que acione o Procon-JP imediatamente”, salienta Helton René.
Mais leis – Os idosos estão amparados por outras leis que garantem descontos e gratuidade nos transportes públicos. “Além do que prevê o Estatuto do Idoso, a Lei Estadual 9877/2012 garante a meia entrada em transporte intermunicipal e em eventos culturais e desportivos. E, dentro da legislação municipal, há a lei que garante vaga em estacionamentos públicos e a gratuidade no transporte municipal e/ou desconto de 50% no intermunicipal e interestadual através da apresentação da Carteira do Idoso que, no caso da Capital, é emitida pela Prefeitura Municipal de João Pessoa”.
Atendimentos do Procon-JP na Capital
Sede – segunda a sexta-feira: 8h às 14h na sede situada na Avenida D. Pedro I, nº 473, Tambiá
MP-Procon – segunda a sexta-feira: 8h às 17h na sede situada no Parque Solon de Lucena, Lagoa, nº 300, Centro
Uninassau: segunda a sexta-feira das 8h às 17h, no Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Uninassau, na av. Amazonas, 173, Bairro dos Estados
Telefones: 3214-3040, 3214-3042, 3214-3046, 2107-5925 (Uninassau) e 0800 083 2015
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