O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que endurece a punição a condutores flagrados fazendo transporte escolar ou remunerado sem autorização. As novas regras entram em vigor em 90 dias.
No caso do transporte escolar sem autorização, a nova lei aumenta a penalidade de “grave” para “gravíssima”. Já para o transporte remunerado sem licenciamento — conhecido como “pirata” —, a multa passa da classificação “média” para “gravíssima”. Nos dois casos, é prevista também a remoção do veículo para depósito da autoridade de trânsito.
Hoje, o valor da multa gravíssima é de R$ 293,47 e gera sete pontos na carteira de motorista. No caso do transporte escolar irregular, a lei prevê ainda a multiplicação dessa multa por cinco.
As alterações foram feitas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro e publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial da União. A Lei 13.855/19 foi sancionada sem vetos.
A norma é baseada em projeto do deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2017 e pelo Senado no mês passado.
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