A Justiça da Paraíba determinou que o governo estadual pague o translado da paraibana Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, morta por causas naturais em um voo de São Paulo para Paris no dia 26 de dezembro. A decisão da 7ª Vara Federal da Paraíba foi proferida às 23h (horário local) da segunda-feira (1º) e partiu de um pedido feito em uma ação judicial promovida pelas irmãs da paraibana morta no voo.
Flávia Luiza da Silva, de 38 anos, era paraibana e morreu durante um voo para a França, mas o destino final dela era a Itália. Ela havia iniciado a viagem para Europa no Recife, em Pernambuco, quando pegou um voo doméstico para São Paulo, onde iniciou o voo AF459 da Air France com destino a Paris. A paraibana morreu no voo de São Paulo para Paris, mas seu destino final era Roma, na Itália.
O Itamaraty disse que o consulado do Brasil na França entrou em contato no dia 8 de dezembro informando a morte que, segundo a polícia do aeroporto Charles de Gaulle, foi por causas naturais. A família de Flávia Luíza havia informado à Interpol que não tinha condições financeiras para arcar com o translado do corpo da irmã.
De acordo com a decisão do juiz Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues, a decisão em caráter provisório a favor da família se dá, também, pela urgência do translado, uma vez que a Instituto de Medicina Legal de Paris informou às autoridades brasileiras que o prazo para remoção do corpo da paraibana acaba no dia 8 de janeiro deste ano.
Para o magistrado a manutenção do corpo em Instituto Médico Legal parisiense até a conclusão do processo gera dois inconvenientes.”Primeiro, não há como impor tal medida a governo estrangeiro; segundo, enquanto não concluído o ritual funerário, a dor da família e dos demandantes será sem fim. Adiar essa medida não é, pois, uma opção”, explicou na decisão.
O G1 entrou em contato com o procurador-geral do estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, mas até a publicação desta reportagem não havia sido enviada uma resposta. Conforme decisão judicial, o descumprimento de decisão incide na pena de multa diária de R$ 20 mil até o limite de R$60 mil.
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