“Repercute nas redes sociais uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que confirmou uma decisão de primeira instância excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri. Seguindo a jurisprudência da câmara, os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.
“Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, escreveu o juiz de primeira instância. Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.”
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