Já foi formalizado pelo Sindojus-PB junto ao Conselho Nacional de Justiça Pedido de Providências para que, liminarmente, sejam suspensos os efeitos do ato ilegal proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que prevê as remoções compulsórias (ex offício) de Oficiais de Justiça. O relator do PP, de nº 0005243-85.2019.2.00.0000, é o conselheiro Valtércio de Oliveira.
No Pedido, o Sindicato lembra que há 17 anos o TJ-PB não realiza concurso para Oficial de Justiça e que nesse período, o contingente tem sido reduzido em face de aposentadoria, demissão, óbito e outras causas. Um simples cálculo com base no número Oficiais na ativa, cargos vagos e percentual da força de crescimento de trabalho do TJ aponta que o déficit hoje é de 442 desses servidores.
“Daí por que não há que se falar em excesso que possa suprir eventuais deficiências”, destaca o Pedido formulado pelo Sindicato, que esclarece não estar discutindo o direito de a Administração realizar a referida remoção, mas sim demonstrar de forma cabal a série de ilegalidades praticadas pelo Tribunal, a mais evidente delas a utilização de dados, no mínimo, equivocados.
O PP foi fundamentado basicamente em três eixos: os números subdimensionados da lotação paradigma, cuja base de cálculo é desconhecida, só atinge servidores de 1º grau e jamais foi debatida com a categoria; a distribuição aquém da lotação paradigma, decorrente de números e procedimentos secretos voltados a induzir uma relotação que dê aparência de solução; e a falta de participação da representação dos principais envolvidos, que são os Oficiais de Justiça.
Hermetismo inaceitável
“As ações atualmente adotadas pelos tribunais devem estar alinhadas com o planejamento e não podem, como antes era comum, ter por fundamento decisões tomadas a partir de critérios subjetivos. Do mesmo modo, é inaceitável que os tribunais se constituam em ambientes herméticos, levando adiante seus atos de gestão sem considerar os demas envolvidos”, alertou o Sindojus-PB.
Assessoria
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