Em que pese o pedido de vista do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, apresentado nesta quinta-feira (25) durante julgamento Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), conhecida como Aije do Empreender-PB, os votos apresentados até agora, quatro dos seis proferidos, garantem a elegibilidade do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), da vice-governadora Lígia Feliciano (PDT) e dos ex-secretários Márcia Lucena (Educação) e Waldson Sousa (Saúde). Durante o julgamento, dois juízes votaram pela inelegibilidade dos ex-gestores. O presidente da Corte garantiu apresentar o voto vista na próxima semana.
O primeiro voto do retorno do julgamento foi da juíza Micheline Jatobá. Apesar de afastar o abuso de poder político e econômico para afastar a inelegibilidade dos citados na ação, ela divergiu do relator em alguns pontos, principalmente para a aplicação das multas. A magistrada sugeriu o aumento do valor referente a multa de cada um dos investigados. Para Ricardo Coutinho e Márcia Lucena, a multa passou de R$ 50 mil para R$ 60 mil. A de Waldson Sousa foi fixada em R$ 30 mil e a de Lígia Feliciano reduzida para R$ 15 mil. Nesse caso, Micheline entendeu que a vice-governadora apenas foi beneficiária dos atos.
O juiz Paulo Câmara votou de forma rápida afastando todas as imputações e divergindo de todos os entendimentos apresentados até o momento. O magistrado entendeu que não houve abuso de poder político e econômico e nem mesmo conduta vedada, votando pela improcedência total da ação.
Divergência
Logo em seguida, o juiz Sérgio Murilo apresentou seu voto divergindo da maioria, afirmando que observou o caso por outra ótica. Apenas no ponto que se trata das plenárias de cultura, o juiz não vislumbrou ilicitude. Segundo ele, as provas não foram suficientes. “Eu enxerguei, no conjunto probatório, o extrapolamento para o abuso de poder pelos agentes públicos, entre eles o ex-governador”, disse.
Sérgio Murilo votou pela inelegibilidade de Ricardo Coutinho, Lígia Feliciano, Márcia Lucena, Waldson Sousa, Tárcio Pessoa e Antônio Balbino, aplicando multa a todos. A maior multa oferecida foi para Ricardo no valor de R$ 70 mil, de R$ 50 mil para Waldson e Márcia e de R$ 30 mil para a vice-governadora.
O juiz Arthur Monteiro seguiu o mesmo entendimento de Sérgio Murilo para tornar inelegível o ex-governador, a vice-governadora e os ex-secretários. No quesito em que trata sobre o Empreender-PB, o juiz entendeu que o programa foi utilizado na captação de votos e que existiam falhas substanciais. “É nítida a intenção de angariar a simpatia do eleitorado”, disse, afirmando que seguia integralmente o voto divergente.
Maioria
Já haviam votado nesse caso o relator, desembargador José Ricardo Porto, os juízes Paulo Câmara, Sérgio Murilo Wanderley e Antônio Carneiro Júnior. Ambos por acatar parcialmente a ação, afastando o abuso de poder político e econômico, mantendo apenas a conduta vedada nos caos que tratam sobre a contratação de servidores (codificados), o Empreender-PB, a entrega de kits escolares e nas plenárias de cultura.
Com Portal Correio
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