Um novo Pedido de Providências junto ao CNJ foi formulado pelo Sindojus-PB, desta feita, contra o Edital de vacância para remoção n. 46/2019 publicado pelo TJ-PB no último dia 16 de julho, em que é comunicado aos interessados cargos vagos de Oficial de Justiça em algumas comarcas a serem preenchidos mediante o referido critério.
O PP foi fundamentado inicialmente no déficit no número de Oficiais de Justiça, falta de transparência na base de cálculo utilizada para a lotação “paradigma” e na inobservância pelo Tribunal ao direito da remoção por parte dos servidores.
Jurisprudência
O Sindojus-PB colacionou, inclusive, decisões do próprio CNJ reconhecendo esse direito, que foram mantidas em grau de recurso pelo STF.
“Ora, mesmo que se recorra ao Ato da Presidência n. 55/2019, que daria respaldo legal à restrição constante do Edital, o que se tem é uma situação da mais absoluta ilegalidade, vez que um ato da Presidência não poderia alterar ou, de qualquer maneira restringir o alcance da Resolução n. 54/2012, eis que trata esta última, de ato normativo emanado do Plenário do Tribunal de Justiça e, por conseguinte, hierarquicamente superior ao primeiro, emanado exclusivamente da Presidência”, destaca o Pedido de Providências.
Anulação do Edital
Ao final, o Sindicato requereu liminarmente que o Conselho Nacional de Justiça determine ao TJ-PB a imediata suspensão do concurso de remoção através do citado Edital até o julgamento do PP. Ultrapassada essa questão e ouvido o Tribunal de Justiça, a entidade requereu seja acolhido o pedido para, reconhecendo a ilegalidade do procedimento impugnado, determinar a sua anulação e abertura de novo concurso de remoção, assegurando a ampla participação dos Oficiais de Justiça do Estado.
Processo n° 0005318-27.2019.2.00.0000.
Relator: conselheiro André Godinho.
Assessoria
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