O governo decidiu regulamentar concessão de residência a cubanos que participaram do programa Mais Médicos. As regras estão em portaria publicada no “Diário Oficial da União” nesta segunda-feira (29). O texto foi assinado pelos ministros Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores ).
De acordo com a portaria, cubanos poderão solicitar residência no país por um período de 2 anos. O pedido deve ser feito à Polícia Federal (PF). A concessão está condicionada à apresentação de uma série de documentos, como a comprovação de atuação no programa, além de certidão de antecedentes criminais dos estados em que morou no país (veja íntegra da portaria ao final da reportagem).
Os cubanos poderão também pedir autorização de residência com prazo de validade indeterminado. Neste caso, o interessado deverá comprovar meios de subsistência no país, não apresentar registros criminais no Brasil, além de outros requisitos.
Em 2018, Jair Bolsonaro, então candidato à presidência, prometeu expulsar os médicos cubanos do país. Depois disso, o governo da ilha caribenha anunciou a saída do programa Mais Médicos. Em resposta, Bolsonaro afirmou que concederia, a todo cubano que o solicitasse, o status de asilado – um título diferente do de refugiado, mas que também permite ao estrangeiro permanecer legalmente no país.
Com a saída de Cuba do programa, o número de pedidos de refúgio de cubanos disparou. Como mostrou o G1, 2,2 mil pedidos foram feitos entre novembro de 2018, quando terminou o convênio, e abril de 2019. Mas a análise de cada solicitação leva cerca de 2 anos: neste ano, 13 solicitações foram atendidas, segundo o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
De acordo com a portaria publicada nesta segunda-feira, os cubanos que solicitarem autorização de residência devem desistir do pedido de refúgio.
Além dos cubanos, o governo vai conceder autorizações de residência semelhantes aos cidadãos da República Dominicana que tenham feito a solicitação de refugiado.
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