O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a medida provisória conhecida como MP da liberdade econômica.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e seguirá para o presidente Jair Bolsonarodecidir se sanciona, veta parcialmente ou veta a íntegra da proposta.
>> Leia mais abaixo os detalhes da medida provisória
Durante a votação desta quarta-feira, os senadores decidiram retirar da MP o trecho aprovado pela Câmara que permitia trabalho aos domingos e feriados. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o tema será discutido posteriormente via projeto de lei.
A CLT prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”, e a proposta aprovada pela Câmara previa o descanso “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
Quando o Senado muda um projeto enviado pela Câmara, a proposta é submetida a uma nova votação pelos deputados.
No caso da MP da liberdade econômica, porém, os senadores consideraram o trecho sobre trabalho aos domingos como “matéria estranha”. Com isso, o projeto seguirá para sanção sem ter de voltar à Câmara.
O texto altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e modifica as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.
O que diz a medida provisória
Saiba o que diz a MP aprovada pelo Congresso:
Carteira de trabalho eletrônica
- A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” – a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF;
- Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações; o trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
- A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
- A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.
Substituição do e-Social
- O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.
G1
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